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Empresa Não Depositou FGTS: Como Cobrar em 2026 (Passo a Passo)

Empresa não depositou seu FGTS? Guia completo 2026: como identificar, prazos, denúncia no MTE, ação trabalhista e recuperação do dinheiro.

Por Dr. Benefícios (Neidson Pereira)

Publicado em
Trabalhador brasileiro analisando holerite e extrato para identificar atraso de FGTS

Como identificar o problema

Primeiro passo: confirmar que a empresa realmente não depositou. Compare 2 documentos:

1. Seu holerite

Mostra o salário bruto do mês. O depósito do FGTS é 8% desse valor.

Exemplo: salário bruto R$ 3.000 → depósito esperado de FGTS = R$ 240

2. O extrato do FGTS (app oficial)

Mostra exatamente quanto a empresa depositou em cada mês:

  1. Baixe o app FGTS (Caixa, gratuito)
  2. Login com conta gov.br
  3. Menu → Extrato
  4. Veja mês a mês se há depósitos

Se há meses em branco ou com valor menor que 8% do bruto, é irregularidade.

Passo 1: tente o caminho direto (RH da empresa)

Antes de denúncia ou processo, sempre vale tentar resolver amigavelmente. Muitas vezes é erro administrativo:

  • Empresa mudou de banco e perdeu cadastro
  • CPF/PIS do empregado estava errado
  • Valor foi pago mas não apareceu no sistema

O que fazer:

  1. Entre em contato com o RH da empresa
  2. Apresente seu holerite + extrato do FGTS
  3. Peça regularização em até 30 dias
  4. Se empresa se comprometer, documente por escrito (email, WhatsApp)

Empresas grandes geralmente resolvem rápido. Empresas menores ou com problemas financeiros podem empurrar.

Passo 2: denúncia ao Ministério do Trabalho

Se a empresa não resolver, denuncie. 3 canais oficiais:

Canais oficiais de denúncia em 2026
Canal Como usar Anonimato
Telefone 158Liga de qualquer telefone, gratuito. Funciona em horário comercialPode ser anônima
Site e-OuvAcesse gov.br/ouvidoria, preencha formulário onlineSim, pode ser anônima
Sistema SRTSistema de Recursos do Trabalho, denúncia formal com documentosIdentificação obrigatória
SindicatoProcure o sindicato da sua categoria, ele representa vocêProtegida pelo sindicato

O que informar na denúncia

  • Nome completo e CNPJ da empresa
  • Período em que o FGTS não foi depositado
  • Valores estimados (se souber)
  • Print do extrato FGTS mostrando os meses em branco
  • Print dos holerites do período
  • Sua carteira de trabalho (número NIT/PIS)

O que acontece depois: Ministério do Trabalho investiga a empresa. Pode autuar (multar) e obrigar o pagamento. Mas não força o depósito individual pro seu FGTS (isso depende de ação trabalhista).

Passo 3: ação trabalhista (caminho mais efetivo)

Se quer garantia do recebimento dos valores, o caminho é a Justiça do Trabalho.

Como entrar com ação trabalhista por FGTS

  1. 1

    Reúna os documentos

    Carteira de trabalho (foto completa), holerites do período, extrato do FGTS, contrato de trabalho, documentos pessoais (RG, CPF, CTPS).

    Dica

    Se não tem os holerites físicos, peça cópia na empresa ou no contador. É obrigação da empresa fornecer.

  2. 2

    Decida: sozinho ou com advogado

    Até 2 salários mínimos (R$ 3.036 em 2026), pode ir ao Juizado Especial sem advogado. Acima, recomenda-se advogado trabalhista (CAAD pode indicar gratuito se for baixa renda).

  3. 3

    Protocole a ação

    No Fórum do Trabalho da sua cidade, ou online pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) se tiver certificado digital. Custas são isentas para o trabalhador.

    Dica

    Advogado trabalhista geralmente aceita o caso sem cobrança inicial, com honorários de 20% a 30% do valor recuperado só se ganhar.

  4. 4

    Acompanhe o processo

    Processos trabalhistas costumam levar de 6 meses a 2 anos. A empresa será citada, haverá audiência de conciliação, e se não houver acordo, vai para sentença.

  5. 5

    Execução e pagamento

    Se você ganhar, a Justiça determina o depósito com correção + juros + multa de 40% (se for rescisão). Empresa que não paga pode ter bens penhorados.

Valores que você pode receber

Além do FGTS em atraso, a Justiça pode determinar:

  • Correção monetária: reajusta o valor pela inflação do período
  • Juros de mora: 1% ao mês desde a data do vencimento
  • Multa de 40% sobre o FGTS (se for rescisão sem justa causa)
  • Honorários advocatícios (se houver advogado)
  • Danos morais (em casos específicos de má-fé)

Prazo prescricional: atenção

Sinais que indicam empresa problemática

Se você identifica estes sinais, aja rápido:

  • Atrasos frequentes de salário
  • Mudanças constantes no quadro de funcionários (muita demissão)
  • Empresa suspendendo plano de saúde ou vales
  • Dificuldade pra emitir recibo ou holerite
  • Sócios evitando o RH
  • Notícias de ações trabalhistas contra a empresa

Em empresas com esses sinais, priorize denunciar e processar o quanto antes. Se a empresa fechar, fica muito mais difícil recuperar (depende de bens da pessoa jurídica).

E se a empresa fechou?

Situações de recuperação judicial, falência ou fechamento irregular são mais complexas:

  • Entre com ação o quanto antes pra entrar na fila dos credores
  • Trabalhadores são credores prioritários (recebem antes de bancos e fornecedores)
  • Pode ser necessário processar os sócios pessoalmente (desconsideração da personalidade jurídica)
  • Consulte um advogado trabalhista urgentemente

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Perguntas frequentes

Como saber se a empresa não depositou FGTS?
Compare holerite (salário bruto) com extrato do app FGTS. Depósito é 8% do bruto e deve cair até o dia 20 do mês seguinte. Se não aparecer ou estiver errado, é irregularidade.
Empresa pode atrasar e regularizar depois?
Atrasos de poucos dias podem ser regularizados com correção + juros sem multa grande. Atrasos de meses ou anos são irregularidade grave, podem ser denunciados e geram multa pesada pra empresa.
Qual o prazo pra cobrar?
Prescrição: 5 anos durante o contrato + 2 anos após desligamento. Exemplo: demitido em jan/2025, pode cobrar até jan/2027 os valores de jan/2020 em diante.
Como denunciar?
3 canais: 158 (ouvidoria MTE, gratuito), e-Ouv (site gov.br, pode ser anônimo), Sindicato. Forneça CNPJ da empresa, período, extrato FGTS e holerites.
Preciso de advogado?
Até 2 salários mínimos (R$ 3.036), pode ir ao Juizado Especial sem advogado. Acima, é recomendável advogado trabalhista. Custas são isentas e muitos advogados aceitam com pagamento só se ganhar.

Atualizações deste artigo

  • 24/04/2026, Publicação inicial com os 3 caminhos (RH, denúncia, ação) e prazos atualizados.

Este artigo é atualizado sempre que há mudança de regra ou novo canal oficial de denúncia.

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