Trabalhador
Salário-Família 2026: Valor por Filho, Quem Recebe e Como Pedir
Salário-família 2026: valor de R$ 62,04 por filho menor de 14 anos, quem tem direito (CLT, avulso, aposentado), limite de renda e como solicitar pela empresa ou INSS.
Por Dr. Benefícios (Neidson Pereira)
Como funciona o salário-família
O salário-família é um benefício previdenciário criado pela Lei 4.266/1963 e regulamentado atualmente pela Lei 8.213/1991. Funciona como uma cota extra paga junto com o salário normal a trabalhadores de baixa renda que têm filhos pequenos ou com deficiência.
Importante entender: é uma cota por filho, se você tem 3 filhos elegíveis, recebe 3 cotas (3 × R$ 62,04 = R$ 186,12 em 2026).
Quem tem direito em 2026
| Categoria | Tem direito? | Pagador |
|---|---|---|
| Empregado CLT | Sim | Empresa (reembolsada pelo INSS) |
| Trabalhador avulso | Sim | Cooperativa/OGMO |
| Aposentado por idade (H 65+, M 60+) | Sim | INSS direto |
| Aposentado por invalidez | Sim (qualquer idade) | INSS direto |
| Empregado doméstico | Não (desde LC 150/2015) | — |
| Contribuinte individual (autônomo) | Não | — |
| MEI | Não | — |
| Segurado facultativo | Não | — |
Requisitos para o trabalhador
- Salário mensal até R$ 1.819,26 em 2026 (valor atualizado anualmente)
- Cadastro ativo no INSS (contribuição em dia)
- Para aposentado: benefício mensal de até R$ 1.819,26
Requisitos para o filho
- Ter menos de 14 anos (até o dia anterior a completar 14) OU
- Ser inválido ou com deficiência intelectual/mental, sem limite de idade
- Comprovação anual de:
- Vacinação em dia (até 6 anos), carteirinha de vacinação
- Frequência escolar (a partir de 7 anos), declaração da escola
Valor em 2026
| Número de filhos elegíveis | Valor mensal total |
|---|---|
| 1 filho | R$ 62,04 |
| 2 filhos | R$ 124,08 |
| 3 filhos | R$ 186,12 |
| 4 filhos | R$ 248,16 |
| 5 filhos | R$ 310,20 |
| N filhos | N × R$ 62,04 |
Atualizado em janeiro de cada ano pela Portaria Interministerial MPS/MF. O valor acompanha reajustes próximos à inflação anual (INPC).
Como pedir o salário-família
Para CLT (empregado com carteira)
- Reúna os documentos:
- Certidão de nascimento do(s) filho(s)
- Até 6 anos: cópia do cartão de vacinação em dia
- A partir de 7 anos: declaração de frequência escolar (emitida pela escola)
- Entregue ao RH da empresa, junto com a Carta de Adesão ao Salário-Família (formulário fornecido pelo RH ou baixe em gov.br)
- O pagamento começa no mês seguinte à entrega dos documentos
- Renovação anual: os comprovantes (frequência/vacinação) devem ser atualizados anualmente, sob pena de suspensão
Para aposentado
- Entre no app Meu INSS ou site meu.inss.gov.br
- Login com gov.br nível prata ou ouro
- “Novo pedido” → “Salário-Família”
- Anexe certidão de nascimento + comprovantes atualizados
- Análise do INSS: até 30 dias
- Se aprovado, começa no mês seguinte, pago junto com a aposentadoria
Para trabalhador avulso (porto, estiva)
Procure o sindicato ou OGMO da sua categoria, eles processam o salário-família junto com o pagamento regular.
Casos especiais
Pais separados / divorciados
O salário-família é pago a um dos genitores:
- Se os filhos moram com a mãe e o pai tem custódia compartilhada: ambos podem pedir, mas só um recebe a cota por filho
- Recomendação: quem tem guarda principal solicita
- Em caso de disputa: decisão judicial define o pagador
Criança sob guarda ou tutela
Quem tem a guarda judicial de uma criança menor de 14 anos também recebe o salário-família, mesmo não sendo o pai/mãe biológico. Avós, tios ou padrinhos com guarda têm direito.
Filho com deficiência
Se o filho tem deficiência intelectual, mental ou física comprovada, a cota do salário-família continua sendo paga após os 14 anos, sem limite de idade. Requer laudo médico renovado periodicamente.
Perde o direito quando?
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Salário ultrapassa R$ 1.819,26 | Suspensão a partir do mês seguinte |
| Filho completa 14 anos (não inválido) | Cota cessa no mês do aniversário |
| Falta de comprovante escolar | Suspensão até regularização |
| Falta de comprovante de vacinação (até 6 anos) | Suspensão até regularização |
| Afastamento por mais de 15 dias (que não seja incapacidade) | Suspensão no período |
| Desemprego ou fim do vínculo CLT | Cessa (volta se novo emprego ativar) |
Salário-família é acumulável?
Sim. O salário-família é pago além de qualquer outro benefício:
- Salário mensal
- 13º salário (sim, entra no cálculo proporcional)
- Aposentadoria
- Auxílio-doença (enquanto durar)
Não há limite de acumulação.
Como conferir se sua empresa está pagando certo
- Confira o holerite mensal, deve constar uma linha específica “Salário-Família”
- Confira o número de cotas, deve ser igual ao número de filhos elegíveis
- Peça relatório ao RH se houver dúvida
- Denúncia: se a empresa recusa ou paga errado, reclamação no Ministério do Trabalho (telefone 158, gratuito) ou reclamação trabalhista na Justiça
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao salário-família em 2026?
Qual o valor do salário-família em 2026?
Como pedir o salário-família?
Perco o salário-família se ganhar aumento?
Aposentado tem direito a salário-família?
Atualizações deste artigo
- 20/04/2026, Publicação inicial com valores 2026 (R$ 62,04 por cota, limite salarial R$ 1.819,26).
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