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13º Salário 2026: Quem Tem Direito, Como Calcular e Datas de Pagamento

13º salário 2026: quem tem direito, como calcular, datas das 2 parcelas, descontos de INSS e IR, regras para demitidos e o que fazer se a empresa atrasar.

Por Dr. Benefícios (Neidson Pereira)

Publicado em

O que é o 13º salário

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido pela Lei 4.090/1962 e obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada. Não é “bônus” nem benefício opcional da empresa, é lei.

Equivale a um salário extra anual, pago como compensação pelo trabalho prestado ao longo do ano. Nasceu pra dar ao trabalhador renda extra em dezembro, coincidindo com despesas de fim de ano (Natal, material escolar, férias).

Quem tem direito

Direito ao 13º salário em 2026
Categoria Tem direito?
Trabalhador CLT (carteira assinada)Sim
Empregado doméstico (desde 2015, com contrato registrado)Sim
Trabalhador rural com carteira assinadaSim
Aposentado e pensionista do INSSSim (gratificação natalina)
EstagiárioNão, exceto se consta em contrato
Autônomo e MEINão (mas pode ter via planejamento próprio)
Pessoa Jurídica (PJ)Não tem 13º legal
Servidor públicoSim (gratificação natalina com regras próprias)

Como calcular o 13º, passo a passo

Calcule seu 13º em 4 passos

  1. 1

    Pegue seu salário bruto mensal

    É o valor antes dos descontos de INSS e IR. Não confunda com o líquido do holerite.

    Dica

    Se você tem horas extras frequentes, adicionais (noturno, insalubridade) ou comissões, calcule a média mensal desses valores no ano e some ao salário fixo.

  2. 2

    Conte os meses trabalhados no ano

    Frações acima de 15 dias contam como mês inteiro. Quem foi admitido em 10 de maio tem 8 meses. Quem foi admitido em 20 de maio tem 7 meses.

  3. 3

    Aplique a fórmula

    13º bruto = (Salário bruto mensal ÷ 12) × meses trabalhados

    Dica

    Trabalhou o ano inteiro? É simples: 13º bruto = salário bruto mensal.

  4. 4

    Aplique os descontos só na 2ª parcela

    A 1ª parcela vem sem descontos. Na 2ª, saem INSS (7,5% a 14% conforme faixa) e IR (tabela progressiva sobre o valor menos INSS).

A fórmula básica é:

13º = (Salário bruto mensal ÷ 12) × meses trabalhados no ano

Regras importantes:

  1. “Mês trabalhado” = trabalhou 15 dias ou mais do mês. Fração acima de 15 dias conta como mês inteiro.
  2. Base de cálculo inclui o salário fixo + médias de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, gorjetas e comissões, calculadas pela média do ano.
  3. Se houver aumento salarial em dezembro, o novo salário vale pro cálculo do 13º (pago pelo valor mais alto).

Exemplos práticos

Exemplos de cálculo do 13º
Situação Salário Meses Cálculo 13º bruto
Trabalhou o ano inteiroR$ 2.50012R$ 2.500 × 12/12R$ 2.500
Admitido em abril (9 meses)R$ 3.0009R$ 3.000 × 9/12R$ 2.250
Admitido em junho, sai em 20/ago (3 meses)R$ 2.0003R$ 2.000 × 3/12R$ 500
Férias em novembro (integrou ano todo)R$ 4.000 + média horas extras R$ 30012R$ 4.300 × 12/12R$ 4.300
Admissão em 15/maio (considera mês cheio = 8 meses)R$ 2.8008R$ 2.800 × 8/12R$ 1.867

Como é pago: primeira e segunda parcelas

Por lei, o 13º pode ser pago em até 2 parcelas:

Primeira parcela (adiantamento)

  • Quando: entre 1 de fevereiro e 30 de novembro do ano
  • Valor: metade (50%) do 13º total
  • Descontos: NENHUM (o valor líquido = bruto)
  • Prática comum: a maioria das empresas paga junto com as férias se o empregado tirar férias no ano, ou no final de novembro

Segunda parcela (saldo)

  • Quando: até 20 de dezembro
  • Valor: outra metade, com descontos aplicados
  • Descontos:
    • INSS: 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial (tabela 2026)
    • Imposto de Renda: conforme a tabela progressiva (base = valor do 13º menos INSS)

13º dos aposentados e pensionistas do INSS

Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS também recebem 13º (gratificação natalina), mas com calendário próprio:

  • Primeira parcela: geralmente em agosto, junto com o pagamento regular do mês
  • Segunda parcela: geralmente em novembro ou dezembro
  • Descontos: INSS não desconta de si mesmo; IR é retido conforme tabela

O INSS costuma antecipar o 13º em janelas específicas definidas por decreto presidencial. Acompanhe pelo Meu INSS.

Importante: beneficiários de Auxílio-doença temporário também recebem 13º proporcional aos meses em que o benefício esteve ativo.

13º na rescisão, proporcional

Se você é demitido (sem justa causa) ou pede demissão durante o ano, recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados, contado com a regra da fração acima de 15 dias.

  • Demissão sem justa causa: recebe 13º proporcional + aviso prévio (se indenizado, conta o mês para 13º)
  • Pedido de demissão: recebe 13º proporcional normalmente
  • Demissão por justa causa: PERDE o direito ao 13º daquele ano
  • Rescisão de comum acordo (art. 484-A): recebe 13º proporcional normalmente
  • Término de contrato (determinado): recebe 13º proporcional

O que fazer se a empresa não pagar

O 13º é direito irrenunciável. Se a empresa não pagar até 20 de dezembro:

  1. Cobrar formalmente (e-mail pro RH com prazo de 48h)
  2. Não aceitar parcelamento fora do limite legal
  3. Registrar queixa no Ministério Público do Trabalho (MPT), gratuito, online em mpt.mp.br
  4. Reclamar no Ministério do Trabalho pela Carteira Digital ou pelo 158
  5. Ação trabalhista, prazo de 2 anos após o desligamento, 5 anos se ainda empregado

A multa por atraso no pagamento é de 1 salário mínimo por trabalhador prejudicado, multiplicada em caso de reincidência.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao 13º salário em 2026?
Todos os trabalhadores CLT (carteira assinada), empregados domésticos, trabalhadores rurais e aposentados/pensionistas do INSS. Autônomos, MEI e PJ não têm 13º garantido por lei. Estagiários também não, a menos que conste em acordo.
Como calcular o 13º salário?
Salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Frações acima de 15 dias contam como mês inteiro. Exemplo: salário R$ 3.000 e trabalhou 9 meses = R$ 3.000 × 9/12 = R$ 2.250 bruto.
Quando vou receber?
Primeira parcela (50% sem descontos): entre 1 fev e 30 nov. Segunda parcela (saldo com descontos INSS e IR): até 20 dez. A maioria das empresas paga a primeira no final de novembro.
O que é descontado do 13º?
Apenas na segunda parcela são descontados: INSS (7,5% a 14% conforme faixa, tabela 2026) e Imposto de Renda (tabela progressiva). Base do IR é o 13º bruto menos o INSS.
E se eu fui demitido antes de dezembro?
Na rescisão, a empresa paga o 13º proporcional aos meses trabalhados. Demitido em 20 de agosto = 8 meses (conta agosto pois passou de 15 dias). Por justa causa: perde o direito.
Posso negociar receber o 13º tudo de uma vez?
Sim. A divisão em 2 parcelas é uma faculdade do empregador, não obrigação. Algumas empresas pagam tudo de uma vez em dezembro (com descontos INSS/IR integralmente). Nesse caso, o pagamento único deve ser até 20 de dezembro.

Atualizações deste artigo

  • 20/04/2026, Publicação inicial com valores e tabelas atualizados para 2026.
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