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13º Salário 2026: Quem Tem Direito, Como Calcular e Datas de Pagamento
13º salário 2026: quem tem direito, como calcular, datas das 2 parcelas, descontos de INSS e IR, regras para demitidos e o que fazer se a empresa atrasar.
Por Dr. Benefícios (Neidson Pereira)
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O que é o 13º salário
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito garantido pela Lei 4.090/1962 e obrigatório para todos os trabalhadores com carteira assinada. Não é “bônus” nem benefício opcional da empresa, é lei.
Equivale a um salário extra anual, pago como compensação pelo trabalho prestado ao longo do ano. Nasceu pra dar ao trabalhador renda extra em dezembro, coincidindo com despesas de fim de ano (Natal, material escolar, férias).
Quem tem direito
| Categoria | Tem direito? |
|---|---|
| Trabalhador CLT (carteira assinada) | Sim |
| Empregado doméstico (desde 2015, com contrato registrado) | Sim |
| Trabalhador rural com carteira assinada | Sim |
| Aposentado e pensionista do INSS | Sim (gratificação natalina) |
| Estagiário | Não, exceto se consta em contrato |
| Autônomo e MEI | Não (mas pode ter via planejamento próprio) |
| Pessoa Jurídica (PJ) | Não tem 13º legal |
| Servidor público | Sim (gratificação natalina com regras próprias) |
Como calcular o 13º, passo a passo
Calcule seu 13º em 4 passos
- 1
Pegue seu salário bruto mensal
É o valor antes dos descontos de INSS e IR. Não confunda com o líquido do holerite.
Dica
Se você tem horas extras frequentes, adicionais (noturno, insalubridade) ou comissões, calcule a média mensal desses valores no ano e some ao salário fixo.
- 2
Conte os meses trabalhados no ano
Frações acima de 15 dias contam como mês inteiro. Quem foi admitido em 10 de maio tem 8 meses. Quem foi admitido em 20 de maio tem 7 meses.
- 3
Aplique a fórmula
13º bruto = (Salário bruto mensal ÷ 12) × meses trabalhados
Dica
Trabalhou o ano inteiro? É simples: 13º bruto = salário bruto mensal.
- 4
Aplique os descontos só na 2ª parcela
A 1ª parcela vem sem descontos. Na 2ª, saem INSS (7,5% a 14% conforme faixa) e IR (tabela progressiva sobre o valor menos INSS).
A fórmula básica é:
13º = (Salário bruto mensal ÷ 12) × meses trabalhados no ano
Regras importantes:
- “Mês trabalhado” = trabalhou 15 dias ou mais do mês. Fração acima de 15 dias conta como mês inteiro.
- Base de cálculo inclui o salário fixo + médias de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, gorjetas e comissões, calculadas pela média do ano.
- Se houver aumento salarial em dezembro, o novo salário vale pro cálculo do 13º (pago pelo valor mais alto).
Exemplos práticos
| Situação | Salário | Meses | Cálculo | 13º bruto |
|---|---|---|---|---|
| Trabalhou o ano inteiro | R$ 2.500 | 12 | R$ 2.500 × 12/12 | R$ 2.500 |
| Admitido em abril (9 meses) | R$ 3.000 | 9 | R$ 3.000 × 9/12 | R$ 2.250 |
| Admitido em junho, sai em 20/ago (3 meses) | R$ 2.000 | 3 | R$ 2.000 × 3/12 | R$ 500 |
| Férias em novembro (integrou ano todo) | R$ 4.000 + média horas extras R$ 300 | 12 | R$ 4.300 × 12/12 | R$ 4.300 |
| Admissão em 15/maio (considera mês cheio = 8 meses) | R$ 2.800 | 8 | R$ 2.800 × 8/12 | R$ 1.867 |
Como é pago: primeira e segunda parcelas
Por lei, o 13º pode ser pago em até 2 parcelas:
Primeira parcela (adiantamento)
- Quando: entre 1 de fevereiro e 30 de novembro do ano
- Valor: metade (50%) do 13º total
- Descontos: NENHUM (o valor líquido = bruto)
- Prática comum: a maioria das empresas paga junto com as férias se o empregado tirar férias no ano, ou no final de novembro
Segunda parcela (saldo)
- Quando: até 20 de dezembro
- Valor: outra metade, com descontos aplicados
- Descontos:
- INSS: 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial (tabela 2026)
- Imposto de Renda: conforme a tabela progressiva (base = valor do 13º menos INSS)
13º dos aposentados e pensionistas do INSS
Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS também recebem 13º (gratificação natalina), mas com calendário próprio:
- Primeira parcela: geralmente em agosto, junto com o pagamento regular do mês
- Segunda parcela: geralmente em novembro ou dezembro
- Descontos: INSS não desconta de si mesmo; IR é retido conforme tabela
O INSS costuma antecipar o 13º em janelas específicas definidas por decreto presidencial. Acompanhe pelo Meu INSS.
Importante: beneficiários de Auxílio-doença temporário também recebem 13º proporcional aos meses em que o benefício esteve ativo.
13º na rescisão, proporcional
Se você é demitido (sem justa causa) ou pede demissão durante o ano, recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados, contado com a regra da fração acima de 15 dias.
- Demissão sem justa causa: recebe 13º proporcional + aviso prévio (se indenizado, conta o mês para 13º)
- Pedido de demissão: recebe 13º proporcional normalmente
- Demissão por justa causa: PERDE o direito ao 13º daquele ano
- Rescisão de comum acordo (art. 484-A): recebe 13º proporcional normalmente
- Término de contrato (determinado): recebe 13º proporcional
O que fazer se a empresa não pagar
O 13º é direito irrenunciável. Se a empresa não pagar até 20 de dezembro:
- Cobrar formalmente (e-mail pro RH com prazo de 48h)
- Não aceitar parcelamento fora do limite legal
- Registrar queixa no Ministério Público do Trabalho (MPT), gratuito, online em mpt.mp.br
- Reclamar no Ministério do Trabalho pela Carteira Digital ou pelo 158
- Ação trabalhista, prazo de 2 anos após o desligamento, 5 anos se ainda empregado
A multa por atraso no pagamento é de 1 salário mínimo por trabalhador prejudicado, multiplicada em caso de reincidência.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao 13º salário em 2026?
Como calcular o 13º salário?
Quando vou receber?
O que é descontado do 13º?
E se eu fui demitido antes de dezembro?
Posso negociar receber o 13º tudo de uma vez?
Atualizações deste artigo
- 20/04/2026, Publicação inicial com valores e tabelas atualizados para 2026.
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