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Auxílio-Maternidade 2026: Valor, Duração e Como Pedir pelo INSS

Auxílio-maternidade em 2026: quem tem direito (CLT, MEI, autônoma, desempregada), valor, duração de 120 dias, adoção e como pedir pelo Meu INSS.

Por Dr. Benefícios (Neidson Pereira)

Publicado em

Quem tem direito, todas as categorias

Salário-maternidade por categoria em 2026
Categoria Quem paga Valor Carência
Empregada CLTEmpresa (reembolsada pelo INSS)Salário integralNão exige
Empregada domésticaINSS paga diretoÚltimo salário de contribuiçãoNão exige
Trabalhadora avulsaINSSMédia dos últimos 12 mesesNão exige
MEIINSS1 salário mínimo (R$ 1.518)10 contribuições
Contribuinte individual / autônomaINSSMédia dos 12 últimos meses10 contribuições
Segurada especial (rural)INSS1 salário mínimo10 meses de atividade rural
Segurada facultativaINSSMédia dos 12 últimos10 contribuições
Desempregada (com qualidade de segurada)INSSÚltimo salário de benefício10 contribuições

Quanto tempo dura, duração padrão e estendida

Regra padrão: 120 dias

Início pode ser:

  • Até 28 dias antes do parto (com atestado médico)
  • No dia do parto
  • Data da adoção ou guarda judicial

Fim: 120 dias corridos a partir da data de início.

Quando são 180 dias (6 meses)

  • Servidoras públicas federais (Lei 11.770/2008)
  • Empregadas de empresas no Programa Empresa Cidadã, incentivo fiscal federal
  • Empregadas domésticas cujos empregadores aderiram voluntariamente ao programa

Nesses casos, os 60 dias adicionais são pagos pela empresa/empregador e deduzidos do IR devido (incentivo fiscal).

Adoção e guarda judicial

120 dias integrais para qualquer idade da criança (mudança de 2013, antes tinha redução de prazo pra crianças maiores).

Aborto não criminoso

  • Natural / espontâneo: 2 semanas (14 dias) de salário-maternidade
  • Aborto legal (risco de vida, violência sexual, anencefalia): 120 dias

Valor detalhado por categoria

CLT e empregada doméstica

Recebe salário integral, incluindo:

  • Salário-base
  • Adicional noturno, insalubridade, periculosidade (se habituais)
  • Horas extras habituais (média dos 6 últimos meses)
  • Comissões (média)

Para CLT: a empresa paga o salário normalmente durante os 120 dias e é reembolsada pelo INSS via compensação fiscal. A empregada não precisa fazer nada, só entregar a certidão de nascimento ao RH.

Para doméstica: o INSS paga direto na conta da trabalhadora (não vem via empregador como em CLT formal).

MEI e segurada especial

Recebe 1 salário mínimo, R$ 1.518 em 2026.

Se quiser receber valor maior, deve ter complementado a contribuição de 5% (MEI) com os 15% adicionais sobre maior salário de contribuição.

Contribuinte individual (autônoma), facultativa e desempregada

Recebe a média dos 12 maiores salários de contribuição dos últimos 15 meses.

Se contribuiu pouco ou valor baixo, o piso mínimo é 1 salário mínimo (R$ 1.518).

Exemplo: autônoma que contribuiu sobre R$ 3.000 em 10 dos últimos 12 meses e R$ 2.000 em 2 meses = média ≈ R$ 2.833/mês. Ela recebe R$ 2.833 por 4 meses.

Como pedir pelo Meu INSS

NÃO precisa pedir se você é:

  • CLT: avise o RH da empresa com certidão de nascimento
  • Doméstica: o empregador comunica o eSocial e INSS pega os dados automaticamente

PRECISA pedir se você é:

  • MEI, autônoma, facultativa, desempregada, segurada especial

Passo a passo pelo Meu INSS

  1. Documentos (tenha em mãos):

    • Certidão de nascimento do bebê (após o parto) OU atestado médico com DPP (se pedido antecipado)
    • Para adoção: decisão judicial de adoção/guarda
    • Certidão de casamento/união estável (se aplicável)
    • Comprovantes de contribuição recente (MEI: DAS; autônoma: GPS; facultativa: GPS)
  2. No app Meu INSS ou meu.inss.gov.br:

    • Login com gov.br nível prata ou ouro
    • “Novo pedido”“Salário-Maternidade Urbano” (ou Rural/Adotante)
    • Preencha dados do bebê, data do parto ou adoção
    • Anexe documentos
    • Envie
  3. Prazo de análise: até 30 dias. Recurso: pelo próprio Meu INSS.

Pedido antes ou depois do parto

Momento para pedir o salário-maternidade
Momento do pedido O que acontece
Até 28 dias antes do partoPedido antecipado com atestado médico. Pagamento começa na data indicada
No dia ou primeiros dias após o partoIdeal. Pagamento retroativo ao início da licença, 120 dias integrais
Em até 6 meses após o partoPode pedir com retroativo integral (120 dias do início)
Após 6 meses do partoPode pedir, mas só recebe a partir da data do pedido (perde parte dos 120 dias)

Casos especiais

Gestação múltipla (gêmeos, trigêmeos)

Mesmo valor, 120 dias únicos. Não dobra por ter mais de um bebê.

Natimorto

Se o bebê nasceu vivo e faleceu, direito integral aos 120 dias. Se foi natimorto (morte no parto), direito também aos 120 dias (conforme jurisprudência).

Adoção por casal homoafetivo

Um dos cônjuges/companheiros recebe os 120 dias integrais, como qualquer adotante.

Retorno antecipado ao trabalho

É direito da segurada não retornar antes dos 120 dias. Se retornar antes (por escolha própria), não perde o benefício pelos dias restantes, continua recebendo normalmente.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao auxílio-maternidade em 2026?
Toda segurada do INSS: empregada CLT, doméstica, contribuinte individual (autônoma), MEI, segurada facultativa e especial (rural). Desempregadas com qualidade de segurada também. Em adoção/guarda, pai ou mãe adotivos.
Qual o valor do auxílio-maternidade?
CLT/doméstica: salário integral. MEI/especial: 1 salário mínimo (R$ 1.518 em 2026). Autônoma/facultativa: média de 12 últimos meses. Desempregada: último salário de benefício. Teto R$ 8.157,41.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
120 dias (4 meses) padrão. 180 dias (6 meses) para servidoras federais, empresas no Programa Empresa Cidadã e domésticas com empregador aderente. Aborto não criminoso: 14 dias.
Como pedir o salário-maternidade pelo Meu INSS?
CLT e doméstica: a empresa/empregador cuida, não precisa pedir. MEI, autônoma, facultativa, desempregada: app Meu INSS → Novo pedido → Salário-Maternidade. Anexe certidão de nascimento ou atestado médico.
Posso pedir antes do parto?
Sim, até 28 dias antes da DPP, com atestado médico. Também pode pedir retroativo em até 6 meses após o parto com valores integrais. Após 6 meses, só recebe da data do pedido (perde parte).

Atualizações deste artigo

  • 20/04/2026, Publicação inicial com valores e regras atualizados para 2026.
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