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Aposentadoria por Invalidez 2026: Como Pedir e Qual o Valor

Aposentadoria por invalidez em 2026 (nome oficial: aposentadoria por incapacidade permanente): quem tem direito, valor, perícia médica e diferença do auxílio-doença.

Por Dr. Benefícios (Neidson Pereira)

Publicado em

Mudança de nome desde 2019

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) mudou o nome oficial do benefício:

  • Nome antigo: Aposentadoria por Invalidez
  • Nome oficial atual: Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A maioria das pessoas ainda chama de “aposentadoria por invalidez” e o INSS aceita ambos os termos. Usamos as duas formas aqui.

Quem tem direito

Segurados do INSS considerados total e definitivamente incapazes para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação profissional.

Requisitos em 2026

Requisitos da aposentadoria por invalidez em 2026
Requisito Detalhe
Qualidade de seguradoContribuir atualmente ou estar em período de graça
Carência12 contribuições mensais (dispensada em acidente, doença do trabalho, doenças graves do art. 151)
Incapacidade totalImpossibilidade de exercer qualquer atividade remunerada
Incapacidade definitivaSem possibilidade de reabilitação profissional
Perícia médicaConfirmação pelo médico-perito do INSS

Valor: como é calculado

Regra geral pós-Reforma (art. 26 da EC 103/2019):

Aposentadoria = 60% da média salarial + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos (H) ou 15 anos (M)

Exemplos

Caso 1: Homem, 22 anos de contribuição, média salarial R$ 3.000

  • Anos acima do mínimo: 22 - 20 = 2 anos
  • Coeficiente: 60% + (2 × 2%) = 64%
  • Valor: 64% × R$ 3.000 = R$ 1.920

Caso 2: Mulher, 30 anos de contribuição, média salarial R$ 4.500

  • Anos acima do mínimo: 30 - 15 = 15 anos
  • Coeficiente: 60% + (15 × 2%) = 90%
  • Valor: 90% × R$ 4.500 = R$ 4.050

Exceção, 100% da média

Se a invalidez for causada por acidente do trabalho, doença profissional ou doenças graves do art. 151 da Lei 8.213, o valor é 100% da média salarial, com piso de salário mínimo e teto do INSS.

Doenças do art. 151 que dispensam a regra geral:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • AIDS
  • Entre outras, lista completa no art. 151

Adicional de 25%, grande invalidez

Se o aposentado por invalidez precisa de assistência permanente de outra pessoa (casos de cegueira, paralisia, demência avançada, amputações múltiplas), tem direito a acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.

Esse adicional pode ultrapassar o teto do INSS, é o único caso em que isso é permitido.

Exemplo: aposentadoria no teto R$ 8.157,41 + 25% = R$ 10.196,76.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Auxílio-doença × Aposentadoria por invalidez
Aspecto Auxílio-doença Aposentadoria por invalidez
Tipo de incapacidadeTemporária (com possibilidade de recuperação)Permanente e definitiva
Valor91% da média60% + 2%/ano (ou 100% em casos especiais)
Carência12 meses (dispensada em acidente/doença)12 meses (dispensada em acidente/doença)
RevisãoPode ser cessado após períciaRevisão a cada 2 anos (geralmente)
Quem decideMédico-perito INSSMédico-perito INSS
Adicional 25%Não temSim, se grande invalidez

Como pedir, na prática

Caminho mais comum

A maioria dos segurados começa com auxílio-doença. Após longo período (geralmente mais de 2 anos), se o quadro não melhora, o perito do INSS pode converter automaticamente para aposentadoria por invalidez.

Caminho direto (casos graves)

Em casos claramente definitivos (amputação, cegueira total, doença terminal), o segurado pode pedir direto pelo Meu INSS:

  1. App Meu INSS (Android/iOS) → login gov.br
  2. “Novo pedido”“Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)”
  3. Anexe documentos:
    • Laudos médicos recentes (máximo 6 meses)
    • Exames complementares
    • Relatórios de especialistas
    • Receitas de medicamentos contínuos
    • Documentos pessoais
  4. Aguarde agendamento de perícia (presencial ou domiciliar se o segurado não pode se locomover)
  5. Prazo de análise: até 45 dias

Revisões periódicas, a regra da “alta”

Diferente de outras aposentadorias, a aposentadoria por invalidez pode ser cessada se o segurado:

  • Recuperar a capacidade de trabalho
  • Retornar a atividade remunerada
  • Falecer (vira pensão por morte para dependentes)

Revisões obrigatórias a cada 2 anos

O INSS agenda perícia de revisão periodicamente para confirmar que a incapacidade continua.

Casos dispensados de revisão

  • Aposentados com 55+ anos e 15+ anos em gozo do benefício
  • Portadores de HIV/AIDS
  • Invalidez inequívoca: amputação total, cegueira total, paralisia completa, etc.

Se a incapacidade cessar

Quem recupera a capacidade e recebeu o benefício:

  • Por menos de 5 anos: benefício cessa imediatamente; segurado deve voltar a trabalhar
  • Por 5+ anos: “mensalidade de recuperação”, recebe benefício integral por mais 6 meses, depois 50% por mais 6 meses, depois 25% por 6 meses (transição gradual)

Retorno ao trabalho, o que acontece

Se o aposentado por invalidez volta voluntariamente a trabalhar, o benefício é automaticamente cancelado. O INSS cruza dados com o eSocial e identifica.

Exceção: se o trabalho é incompatível com a aposentadoria (ex: professor que volta a dar aulas), e o segurado não comunicou, há cobrança de devolução de todos os valores recebidos indevidamente, com correção e multa.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Segurados TOTAL e DEFINITIVAMENTE incapazes para qualquer trabalho, sem possibilidade de reabilitação. Requisitos: qualidade de segurado, carência 12 meses (dispensada em acidentes e doenças graves), perícia confirmatória.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez em 2026?
60% da média + 2% por ano acima de 20 (H) ou 15 (M). Exceção: acidente de trabalho, doença profissional ou doenças graves do art. 151 = 100% da média. Piso R$ 1.518, teto R$ 8.157,41.
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
Auxílio-doença: incapacidade temporária, 91% da média. Invalidez: incapacidade definitiva, 60% + 2%/ano. Perito do INSS decide qual aplicar.
Como pedir aposentadoria por invalidez pelo Meu INSS?
App Meu INSS → Novo pedido → Benefício por Incapacidade Permanente. Anexe laudos recentes, exames, relatórios. Aguarde agendamento de perícia (presencial, domiciliar ou hospitalar).
Preciso passar por perícia periódica?
Sim, a cada 2 anos geralmente. Dispensados: 55+ anos com 15+ anos de benefício, HIV/AIDS, invalidez inequívoca (amputação, cegueira total, etc.).

Atualizações deste artigo

  • 20/04/2026, Publicação inicial com regras pós-Reforma e valores 2026.
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